Ir para a Home
Domingo, 12 de Outubro de 2025

Justiça acolhe pedido do MP e afasta presidente da Câmara de Hidrolina



Justiça acolhe pedido do MP e afasta presidente da Câmara de Hidrolina



Em ação do MP-GO, o juiz Eduardo Ricco afastou Natair Antônio Nascimento dos cargos de presidente da Câmara de Hidrolina e vereadror, pelo prazo de 120 dias e decretou a indisponibilidade de seus bens no limite de R$ 40.585,54. A liminar determina ainda que a Vice-Presidência do Legislativo apresente toda a documentação relativa à contratação das empresas e prestadores de serviços de contabilidade e assessoria jurídica Ary Junio Aparecido Reis Santana e Cia Ltda., Clayton P. de Melo, Consultoria de Crédito e Investimento Ltda. Invest Crede, Itacam Consultoria Municipal e João Paulo de Sá Fagundes.

 

Segundo apontado pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, autor da ação, nos anos de 2017 e 2018, a contratação desses empresas e pessoas foi feita por meio de processos ilegais de dispensa e inexigibilidade de licitação. 
O promotor sustentou ainda que Natair fracionou irregularmente os objetos contratados, celebrando diversos acordos em valores mais baixos de prestação de serviços com prestadores diferentes, que se alternavam ao longo dos meses, para a realização de tarefa que poderia ser oferecida por um único prestador.

O MP apurou que, em 2017, foram contratadas cinco pessoas físicas e jurídicas distintas para a prestação de serviço de contabilidade, enquanto, em 2018, a contratação abrangeu duas empresas diferentes e uma pessoa física. Em relação aos serviços de assessoria jurídica, foram contratadas duas empresas de consultoria, ambas negociações também feitas irregularmente, gerando dano aos cofres públicos. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 



NOTÍCIAS RELACIONADAS

JUSTIÇA ESCÂNDALO: PREFEITURA DE ALTO HORIZONTE CONTRATA EMPRESA PROIBIDA POR R$ 450 MIL E DESAFIA DECISÃO JUDICIAL GRAVE - A Prefeitura de Alto Horizonte está no centro de uma grave denúncia após contratar, por R$ 450 mil, a empresa Lemes da França Consultoria e Contabilidade Tributária, de propriedade de Valdir Lemes da França, condenado por ato de improbidade admini
JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%
JUSTIÇA EDITAL JOAQUIM DIETZ FILHO (14,46%); LEONIDA DE OLIVEIRA DIETZ (9,41%); MARIA PEDROZA DIETZ (1,33%) e SEBASTIANA ESTER DIETZ DE OLIVEIRA (10,64%), sócios minoritários (35,84%) da H.N.D. ASSESSORIA DE CRÉDITOS E NEGÓCIOS LTDA
EDIÇÃO IMPRESSA
COLUNISTAS E ARTICULISTAS


EXPEDIENTE
(62) 98310-3817 Redação
(62)99819-1345 Colunas
contato@imprensadocerrado.com.br

Praça Inácio José Campos Qd. 15-S - Centro.
CEP: 76.510-000 - Crixás - Goiás